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Legislação

LEGISLAÇÃO

 

Deliberação n.º 95/2017

Deliberação n.º 95/2017 – Diário da Republica n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06 da Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., sobre os valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2017
 
Na sequência de diversos contactos de Centros Agrupados, vimos informar que, de acordo com o disposto na cláusula 53.ª do CCT e no artigo 235º do Código de Trabalho, a terça-feira de Carnaval é um feriado facultativo, pelo que, as entidades gestoras de centros de inspeção que, neste dia, estejam encerradas ao público, deverão dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, onde se estabelece que “O período de funcionamento do centro de inspeção, ou qualquer alteração ao mesmo, deve ser comunicado ao IMT, I. P., publicitado em sítio da Internet (se aplicável) e afixado em local acessível ao público.”.
 
Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção
 
Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril
 
Decreto-Lei nº 144/2012 de 11 de Julho
Regula as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada, alargando o universo de veículos a sujeitar a inspeção, designadamente a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como a reboques e semirreboques com peso superior a 750Kg.
 
Com a entrada em vigor do DL 144/2012, alteram-se as periocidades de inspeção aplicáveis aos veículos pesados de mercadorias, reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 3500 Kg.
 
Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril
Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro
 
Decreto-Lei 136/2008 de 21 de Julho
É fixado o dia e mês da matrícula inicial como referência limite para a realização da Inspeção Periódica Obrigatória. Altera o artigo 6º do Decreto-Lei nº 554/99 de 16 de Dezembro.
 
Despacho 5392/99 de 16 de Março
Classificação das deficiências observadas nas inspeções de veículos.
 
Decreto-Lei nº 392/2007 de 28 de Dezembro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, estabelecendo as condições para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis.
 
Portaria nº 1350/2006 de 27 de Novembro
Regulamenta o licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros.